Vídeo completo: http://www.tvmpf.mpf.mp.br/videos/3225/retrieve?format=480p
Toda vítima de violência sexual
tem o direito de buscar atendimento emergencial, integral e gratuito na
rede pública de saúde sem a necessidade de apresentar boletim de
ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido.
Basta a sua palavra para que o sistema de saúde seja obrigado a
dar acolhimento com amparo médico, social e psicológico, além do
diagnóstico e do tratamento das lesões físicas. A rede pública também
deve fornecer os medicamentos necessários para evitar a gravidez e
infecções sexualmente transmissíveis.
Esses direitos são garantidos desde 2013, pela Lei 12.845/13,
apelidada de "Lei do Minuto Seguinte", mas, na prática, a legislação não
é tão conhecida e falta informação e atendimento adequado nos serviços
de saúde.
Fonte: HuffPost Brasil
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